DIREITO E O ESTADO
O DIREITO E O ESTADO
CAMILA ALBUQUERQUE SILVA PROFESSOR: EDSON AUGUSTIN INSTITUIÇÕES DE DIREITO
SÃO BENTO DO SUL-SC 2013
REFERÊNCIAS
DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2007
REALE,Miguel.Teoria do Direito e do Estado.5 ed.rev.São Paulo:Saraiva,2000.
LOVEIRA.Teoria Geral do Estado e seu Objetivo. Disponível em <http://www.loveira.adv.br/material/tge6.htm> acessado em: 21set. 2013
TEORIA GERAL DO ESTADO
A teoria geral do Estado tem por objetivo o estudo do fato político maior “supremo”, é o Estado, os quais desde sua origem, formação, estrutura, organização, funcionamento e suas finalidades. Ela organiza os conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos e políticos. Podemos assim considerar que a Teoria Geral do Estado segundo os tratadistas germânicos que é o complemento teórico do Direito Constitucional e a base do ramo do Direito Público. Busca a melhora no funcionamento do Estado, o gerando ao mesmo tempo como um fato social e uma ordem, que procura atingir seus objetivos com eficácia e justiça. Dalmo Dallari agrupava três diretrizes fundamentais: uma que procura encontrar justificativa para o Estado a partir dos valores éticos humanos e se identifica com a Filosofia do Estado, outra que foca totalmente em fatos concretos e que se se aproxima da Sociologia do Estado, e, finalmente, uma terceira perspectiva que analisa seu objeto de acordo com um entendimento puramente normativo