Direito E Reforma Agr Ria
Artigo:
Direito e
Reforma Agrária
DIREITO E REFORMA AGRÁRIA
Ismael Marinho Falcão*
1.
2.
3.
4.
5.
– Origem
– Conceito
– Fundamentação
– Características
– Reforma Agrária
A terra é de Deus
“A terra também não se venderá para sempre: porque ela é minha, e vós sois como uns estrangeiros, a quem eu a arrendo”
Levítico, 25; 23
1. – FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AGRÁRIO
A história do Direito Agrário remonta aos primórdios da humanidade e ninguém tem dúvida de que as suas raízes iniciais estão fincadas no início do aparecimento do homem sobre a face da terra, de sorte que, para se falar sobre este ramo da Ciência do
Direito tem-se, ainda que se despreze o início propriamente dito do aparecimento do homo sapiens, inevitavelmente, que recuar aos primórdios do Império Romano a fim de que o encadeamento das idéias não se embaralhe, posto não se ignorar tenha sido na Roma antiga onde, pela primeira vez, as questões agrárias se fizeram sentir e foram resolvidas como intrinsecamente ligadas ao conceito de propriedade.
Roma antiga, pois, se apresenta como berço do nosso direito, daí termos de nos deslocar no tempo e no espaço a fim de lá nos situarmos e, mais suavemente, compreendermos os institutos que foram este novo ramo da Ciência do Direito.
Del Veccio, com a proficiência dos sábios, afirma que:
“La agricultura es contemporánea, se no al hombre, por cierto a la civilización humana. Pero quien dice agricultura, dice también derecho agrario, porque es una mera ilusión creer que las relaciones económicas puedan no estar acompañadas por relaciones jurídicas correspondientes. De donde surge que esta rama del derecho, aún cuando no fue tratada de un modo especial por los teóricos, fue, sin duda una parte, mejor dicho, la mayor parte, del derecho viviente desde las épocas más remotas.”1
A propriedade, pois, assim concebida, nasceu com o homem, desenvolvendo-se na medida em que as suas necessidades básicas iam surgindo. Uma questão de sobrevivência, é