Direito e Moral segundo Kant
1. Na linguagem kantiana o que vem a ser a Metafísica dos Costumes? Qual o seu objeto de estudo?
R: Para Kant, significa o sistema dos princípios práticos a priori abstraídos pela razão humana, e que são naturalmente seguidos na realização das ações racionais. Metafísica dos Costumes, seria o conjunto de conhecimentos obtidos graças exclusivamente à razão pura (a faculdade a priori mediante conceitos, sem o concurso dos dados empíricos ou das intuições do tempo e do espaço). Tem, como um de seus objetos, o complexo de leis que regulam a conduta do homem como ser livre, racional – não pertencente ao mundo da natureza e submetido às suas leis. .
Resumindo, seria o estudo das leis que regulam a conduta humana sob um ponto de vista meramente racional.
2. Na doutrina kantiana qual o critério da distinção entre direito e moral? Explique.
R: Para Kant. o fato da interioridade ou exterioridade da ação não era o fator principal para a distinção, como pregou o mestre Thomasius, era tão somente uma consequência, o critério principal era o móbil (o motivo) da ação. A legislação moral teria o móbil do dever pelo dever, enquanto a legislação jurídica encontraria outros motivos para ser obedecida. Mas, imaginar o móbil e indicar que determinada ação foi cumprida apenas e tão somente pelo amor ao dever, só é tarefa de quem a praticou, está no íntimo de cada um, é uma legislação interna. No caso da legislação jurídica, que encontra seu móbil em fatos empíricos e exteriores ao homem, onde o cumprimento da lei pode se dar por diversos motivos, desejo de lucro, manter um status, o medo da coação, e tantos outros motivos, está claramente demarcado o caráter externo dessa legislação.
3. Como Kant explicita o que são leis da liberdade? Qual classificação que existe das mesmas quanto às ações por elas afetadas?
R: As leis da liberdade também podem ser denominadas leis morais, dando um sentido mais vasto ao termo moral quando