Direito e legislação
Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo.Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:
a) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
No âmbito da Legislação Penal Brasileira, os dois não poderão ser punidos criminalmente, porque são penalmente inimputáveis, o ato praticado por ele é considerado estupro de vulnerável de acordo com a lei 12015/09 (CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem), mas o fato de Nostradamus ser menor de 18 anos impede que o mesmo seja punido criminalmente, sendo assim Nostradamus ficara sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal. (Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.)
É o que diz o Código Penal TÍTULO III: DA IMPUTABILIDADE PENAL, no Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
b) Quase as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?
Como o já foi citado acima não é possível a penalização do mesmo, já que são inimputáveis. (Art.27 – Código Penal). Porém o casamento seria possível. O Art. 1.514 do Código Civil diz que o homem pode se casar com a mulher; por definição doutrinária, entende-se homem a pessoa do sexo masculino maior de 18 anos, e mulher, a do sexo feminino maior de 18 anos. Excepcionalmente, contudo, o Art. 1.520 diz que os menores de 18 anos podem se casar no caso de gravidez ou para livrar o agente de condenação criminal. Na questão em análise, o casamento será possível