Direito e legislação
CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE: ALBERTO BINS
Nome: Fernanda Garcia,Nadine Goulart,Lisiane Rodrigues e Luana Campos
Direito e Legislação
Código de Defesa do Consumidor
Porto Alegre 6 de outubro de 2011
Introdução
Nosso trabalho esta baseado no código de defesa do consumidor e visa orientar as pessoas quanto aos direitos do consumidor.Relataremos a seguir os conceitos de fornecedor,consumidor,produtos,serviços,formas de aplicação do cdc e principais artigos.
O Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90, cuja vigência se deu em 11 de março de 1990, foi elaborado mediante mandamento constitucional, previsto no artigo 48 do ADCT, a fim de trazer regras e princípios específicos para a tutela dos consumidores,a lei n 8.078/90 foi organizada na forma de Código (conjunto estruturado de leis) e dividida, basicamente, em uma parte geral, na qual constam disposições de regras e princípios gerais (do artigo 1° ao 7°) e em outra parte, com regras específicas sobre meios de proteção dos consumidores. (ENDC, 2008, p. 16).
CONCEITOS BÁSICOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR
Fornecedor: é toda pessoa física ou jurídica,pública ou privada,nacional ou estrangeira,ou pessoas que desenvolvem atividades de produção,montagem,criação,construção,transformação,importação,exportação,distribuição ou comercialização de produtos e serviços.
Consumidor: é toda e qualquer pessoa natural ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final,ou seja,para uso pessoal ou se sua família não comercializando o serviço ou produto.
Relação de consumo entre fornecedor e consumidor: é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação de um serviço e a sua abrangência está adstrita às relações negociais das quais participam, o consumidor e o fornecedor transacionando produtos e serviços.
CONCEITOS BÁSICOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS
Produto: é um bem móvel ou