direito e legislação
Engenharia de Automação e Controle
Direito e legislação
Professora: Daniela
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Lucas Bini de Oliveira RA7013516770
LEME-SP 26/03/2014
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Explicação:
Ninguém é diferente, ou pode ser tratado perante a lei, independente de qualquer natureza, sendo brasileiro ou não, mas, residentes no País com a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e à prioridade, nos termos seguintes dos incisos deste artigo.
XIII - Todos são livres pra trabalhar em qualquer, oficio ou profissão, se atendidas as qualificações profissionais que a Lei emiti para a sociedade .
LCP - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco