direito do trabalho 2
DIREITO – 4º Semestre “A”
DARIO MORAIS
RA 4215795748
DOUGLAS PEDROMILO
RA 3786777394
GÉLISSY DE A. REIS
3715677054
LUCAS RODER
RA 1299484724
MARCEL ITACARAMBI
RA 4437879914
MARIANNY RIBEIRO
RA 3226041807
Esta atividades foram desenvolvidas na disciplina de Direito do Trabalho II, como parte da 1º,2º,3º e 4º das ATPS, sob a orientação do professor LEONARDO PEIXOTO DE AZEVEDO.
RONDONÓPOLIS-MT
Novembro-2013
Questão I: Quais as principais normas que tratam de segurança e medicina do trabalho? Indicado para empresas e colaboradores as normas regulamentadoras ou NRs, tem como pressuposto fomentar uma solução positiva. São 36 NRs que tratam de situações de segurança de trabalho adaptadas na realidade brasileira. Há também as sumulas em ocasião apresentadas a número de 440 distribuídas pelo Superior Tribunal do Trabalho.
Apenas alguns exemplos segue:
NR 05 é interessante com relação a CIPA;
NR 06 discorre sobre EPI;
NR 15 atividades insalubres;
NR 16 com relação a operações perigosas;
NR 19 que se relata sobre os explosivos;
NR 23 proteção em relação aos incêndios;
NR 26 sobre sinalização de segurança;
As sumulas:
7º férias aos trabalhadores;
12º que discorre sobre a Carteira de Trabalho;
15º que relata sobre o atestado medico;
17º adicional de insalubridade;
19º que discorre sobre o quadro de carreira dos colaboradores;
32º que relata sobre o abandono de emprego;
39º transcrita sobre a periculosidade;
46º acidente de trabalho; Sem mencionar artigos da Consolidação das leis trabalhistas, e leis da Constituição Federal.
Indagado como um direito público dos colaboradores e subjetivo, com a finalidade de elaborar um local mais sadio para eles, destacando uma diminuição de acidentes e riscos de saúde.
Informa que cabe a fiscalização e regulamentação através do Poder Publico.
Há de se lembrar das instituições que regulam e fazem acontecer as