Direito e Legislação
Constituição Federal – Artigo 5° Inciso IV
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art.5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade , à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
Dos incisos I ao LXXVIII, onde desses, comentaremos o inciso IV, a seguir ;
IV- É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Entende-se o direito de liberdade de manifestação do pensamento que a pessoa tem de exprimir, por forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa, ou seja, o direito de falar o que quiser, de quem quiser, da forma que quiser, e onde quiser;
Porém deve obedecer as leis da Constituição;
A pessoa que exerce o direito deve se identificar, para evitar que esse direito se torne fonte de leviandade , ou seja usado de maneira irresponsável. Sendo assim sabendo quem é o autor do manifesto, o prejudicado também poderá se defender, usando o próximo inciso V do Art.5° desta constituição.
Esse mesmo direito está prescrito no Art.19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Art.XIX Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e Proclamada pela Resolução 217 A (III)
Da Assembleia Geral Das Nações Unidas
Em 10 de Dezembro de 1948
Disponível: http // www.portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis-inter/ddh-bib-inter-universal.htm
LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA