Direito e legislação
O Direito nasceu junto com a civilização. Sua história é a história da própria vida. Por mais que mergulhemos no passado sempre vamos encontrar o Direito, ainda que em estágio rudimentar, a regular as relações humanas. E que os homens, obrigados ao convívio, labutando uns ao lado dos outros, carecem de certas regras de conduta, de um mínimo de ordem e direção. Essas regras de procedimento, disciplinadoras da vida em sociedade, recebem o nome de Direito.
A princípio é importante ter em mente que o Direito é um todo harmônico, com seus princípios e regras fundamentais que estruturam todo o sistema jurídico. Entretanto, para facilitar o estudo, é necessário distinguir algumas categorias.
O Direito possui uma classificação muito relevante que o distingue em dois grandes ramos: Direito Público e Direito Privado.
Há, na doutrina, inúmeros debates jurídicos a respeito dessa distinção, chegando existir, inclusive, teorias a respeito de tema. Entretanto o objetivo, nesse tópico, não é ficar tecendo comentários sobre essas teorias, mas, passar ao estudo dessa grande classificação, de ordem prática e didática e seus desdobramentos.
O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade. Já o Direito Privado possui outro enfoque, pois visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados.
Dessa forma, pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual. E os ramos do Direito Privado são: Direito Civil, Direito Comercial/Empresarial, Direito do Trabalho e Direito da Seguridade Social.
DESENVOLVIMENTO
Cabe dizer, nesse momento, que o que se pretende não é fornecer conceitos específicos de cada um dos ramos acima citados, mas tão somente abordar, de forma