Direito e legislação leis
1.1Conceito
Na Declaração dos Direitos Universais do Homem, de 1971, “lei é a expressão da vontade geral”.
Portalis, na introdução ao Código Civil de Napoleão, afirma que “lei é o Direito reduzido a regras positivas e preceitos particulares”.
A lei é estabelecida genericamente para regular condutas. Não pretende atender a certa e específica questão, mas regular genericamente condutas. Obriga igualmente a todos.
É geral a lei , disciplinando o comportamento de várias pessoas que estão em certa situação . É abstrata, pois determina uma categoria de ações e não uma ação singular. A lei realiza a certeza jurídica.
Lei em sentido formal é a norma emanada do Estado, e tem caráter imperativo. Lei em sentido material é a disposição imperativa, que tem caráter geral, contendo regra de direito objetivo.
Abaixo da Constituição, existem as leis ordinárias, como: o Código Civil, que trata de direitos e obrigações, de contratos, de regras sobre família e sucessões, sobre coisas; leis sobre organizações da sociedade, como da Lei das Sociedades por Ações (Lei n°6.404/76); sobre benefícios da Previdência Social (Lei n° 8.213/91) etc.
1.2 Classificação
Quanto à natureza as leis podem ser classificadas em materiais e instrumentais ou processuais. As leis matérias regulam os direitos das pessoas, como o direito ao casamento, à filiação, ao contrato de trabalho e aos direitos trabalhistas etc. As leis instrumentais ou processuais são o meio que a pessoa tem para fazer valer seu direito material, que são os Códigos de Processo Civil (CPC), Código de Processo Penal (CPP) e outras normas.
Quanto aos órgãos em relação aos quais são provenientes as leis, eles podem ser federais, estaduais e municipais. As regras federais são oriundas do Congresso Nacional (Senado e Câmara Federal). As estaduais, das Assembléias Legislativas e as Municipais, das Câmaras Municipais.
1.3 Formação das Leis
O processo de elaboração das leis compreende três fases: (a) iniciativa;