Direito E Legisla O Autodesenvolvimento
DIREITO E LEGISLAÇÃO
AUTODESENVOLVIMENTO
DIREITO TRIBUTÁRIO
O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Nome Completo
Curso
R.A.
Série
Sala
Denis Dylan Fagundes
Engenharia Mecânica
9897538700
2º
3
Goiânia
2015
FACULDADE DE GOIÂNIA
DIREITO E LEGISLAÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO
O PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Atividade referente á Aula de Tema três: Direito Tributário apresentado à Faculdade de Goiânia – FAG, matéria de Direito e Legislação 1/2015.
Orientação: Prof.ª Ana Caroline M. Stival.
Goiânia
2015
O Princípio Da Capacidade Contributiva
O princípio da capacidade contributiva encontra-se disciplinado no §1° do art. 145 da Constituição Federal e tem a finalidade de preservar o contribuinte não só de uma tributação excessiva que possa vir a comprometer a sua sobrevivência, como também isentar do pagamento do tributo quem não tem condições para arcar com ele.
A capacidade econômica de um indivíduo pode ser considerada como a renda que ele aufere durante determinado período (baseada na renda – variável fluxo), como a sua riqueza (variável estoque) ou como sua cota de sacrifício individual para suportar o ônus tributário (baseada na Teoria da Utilidade). Na teoria econômica o conceito “utilidade” é definido como a propriedade que os bens e serviços possuem de satisfazer as necessidades dos indivíduos. A Teoria da Utilidade define que, à medida que a renda aumenta a utilidade de cada novo bem ou serviço consumido pelo indivíduo diminui, pois a utilidade marginal é decrescente, ou seja, cada unidade acrescentada de um determinado bem ou serviço adiciona menos satisfação do que aquela proporcionada pela unidade anterior. Em relação à renda, verifica-se que quanto maior renda maior será o valor destinado ao pagamento de tributos (baseado na renda) e menor ônus tributário suportado (baseado na Teoria da Utilidade). Por outro lado, quanto menor a renda, menor será o valor da renda