Direito e justiça
O antagonismo e a parceria revelam uma simbiose entre os dois conceitos. Distingui-los: eis um dos desafios da filosofia, máxime a filosofia do direito.
No que pese o imbróglio, na língua latina, tanto o direito como a justiça possuem uma origem etimológica comum. No grego ocorre o mesmo, com relação ao termo to dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude de justiça), como atesta Michel Villey. Estas expressões, na tradição ocidental, servem para designar tanto o direito como a justiça. A origem comum, do ponto de vista etimológico, revela pontos de intersecção no surgimento das duas categorias. É o que atesta Tércio Sampaio Ferraz Júnior.
Os romanos, entretanto, perceberam que nem todo direito posto é justo. Tal constatação encontra-se, séculos antes, no povo grego, como retrata Sófocles, na obra Antígona. Entre o povo hebreu também. Esta oposição tem acompanhado a humanidade em seu percurso histórico.
Com relação ao direito, há certo consenso. Tem-se este como o conjunto de regras que regulam a convivência social, positivada pelo Estado. Diz-se positivada para separar o direito dos demais tipos normativos, como a moda, a etiqueta, a religião, a moral, a economia, etc. A relação entre o direto positivo e a justiça está no vínculo fim-meio.
Existem correntes teóricas que vislumbram a existência de um direito não-estatal. No caso, o denominado direito alternativo, que consiste na idéia de que há um direito não criado pelo Estado, mas no meio social, que regula, da mesma forma, coercitivamente, a conduta humana. Não é transcendente, mas imanente, emergente, insurgente, achado na rua. Este direito é considerado, para os seus