Direito e Economia
Capítulo 01
Não é possível estabelecer ou antever um limite para as necessidades humanas, elas podem ser tidas como ilimitadas. Ao oposto do que ocorre com tais necessidades, os recursos com que conta a humanidade para satisfazê-las apresentam-se finitos e severamente limitados. A moderna sociedade de consumo daria a impressão de ter conseguido o milagre de eliminar a escassez, visto a eficiência com que joga no mercado quantidades crescentes de novos produtos, rapidamente tornados obsoletos por outros mais novos. Essa sociedade altamente consumista já esbarra no problema da saturação ou exaurimento do meio ambiente, que passa a se revelar limitado e impotente para reciclar os resíduos da civilização industrial. Preocupados com a limitação dos recursos a que se serve, o homem tem expressado por várias formas tal preocupação. A primeira teoria é a de Malthus, que em 1798, lançou a Teoria da População, segundo a qual o crescimento demográfico segue em PG enquanto os recursos para seu sustento aumentariam em PA. Dessa forma, no futuro a humanidade entraria em colapso pela simples impossibilidade de se abastecer. Como solução, Malthus propunha em rígido controle de natalidade baseado na contenção voluntária. A segunda teoria trazia a preocupação quanto à possibilidade de virem se esgotar os recursos naturais do planeta em virtude do saque desordenado sobre ele praticados pela moderna sociedade industrial. Era o chamado Clube de Roma, que serviu de influência Mundial no Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972. A obra previa que boa parte dos recursos naturais acabaria por se esgotar em um lapso de tempo de 70 a 150 anos. A escassez tem um conceito relativo. Um produto qualquer, mesmo sem ter alterada a sua disponibilidade física, pode se tornar mais ou menos escasso em função da extensão da necessidade que lhe cabe atender, a qual pode variar ao longo do tempo. A escassez é relativa, portanto, eis que depende da maior ou