Direito e Economia
Nas últimas décadas, em função do expressivo avanço da liberalização dos mercados, tanto do comércio como das finanças internacionais, e a consequente redução da atividade econômica do Estado (neoliberalismo), vem ganhando mão importância o papel regulador do governo, visando garantir a defesa da concorrência e os direitos dos consumidores. Para entendemos melhor, a teoria dos mercados, que é a parte microeconômica, dois enfoques são encontrados: de um lado, no econômico, analisa-se o comportamento dos produtores e dos consumidores quanto a suas decisões de produzir e de consumo; de outro, no jurídico, o foco reside nos agentes das relações de consumo (consumidor e fornecedor), os direitos do consumidor colocam-se perante os deveres do fornecedor de bens e serviços conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A visão econômica ressalta o papel do administrador na organização dos fatores de produção, capital, trabalho, terra e tecnologia, combinando-os de modo a minimizar seus custos ou maximizar seu lucro. A jurídica, extraída do Direito Comercial, apresenta várias concepções, que enfatiza que o estabelecimento comercial é um ribeiro de direito distinto do comerciante, com patrimônio elevado à categoria de pessoa jurídica, com a capacidade de adquirir e exercer direitos e obrigações.
Adam Smith, analisando os mercados, descobriu uma propriedade notável: o princípio da "mão invisível", pelo qual cada indivíduo, ao atuar na busca apenas de seu bem-estar particular, realiza o que é mais conveniente para o conjunto da sociedade. Assim, em mercados competitivos, não concentrados em poucas empresas dominantes, o sistema de preços permite que se extraia a máxima quantidade de bens e serviços úteis do conjunto de recursos disponíveis na sociedade, conduzindo a economia a uma eficiente alocação dos recursos. Segundo essa visão do sistema econômico, o Estado deveria intervir o menos possível no funcionamento do mercado, porque estes livremente