Direito e deveres
O empregador está obrigado a respeitar o trabalhador enquanto seu colaborador e a reconhecer o seu trabalho retribuindo-lhe um pagamento acordado entre as duas partes e dando-lhe as necessárias condições de trabalho.
Verificar a qualidade da execução das tarefas e providenciar formas de aumentar a produtividade dos seus empregados é também obrigações do empresário.
Além disso, deve precaver situações de risco e garantir a segurança dos trabalhadores, bem como indenizá-los dos prejuízos resultantes de acidentes ou doenças causados pelo trabalho.
DIREITOS DO TRABALHADOR
ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
Receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
Trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com exceção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
Descansar pelo menos um dia por semana;
Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho noturno;
Receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
Gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retribuirias e que deve ser pago antes do início do período de férias;
Receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
Recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
Ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
Segurança no emprego, sendo