Direito e deveres do Franqueado
Autor: Carlos Ruben Pinto
Fonte: Sebrae
Saiba quais são as regras, técnicas e obrigações seguidas pelos franqueados
O franqueado recebe o direito de comercializar os produtos e/ou serviços da empresa franqueadora, associado ao direito de uso da marca e dos métodos de trabalho.
Porém, por questões de estratégias e competitividade do negócio, existem regras, técnicas e obrigações a serem seguidas pelos franqueados, de tal forma que passam para os consumidores a ideia de que estão comprando de uma única empresa, mesmo sendo cada franquia uma razão social diferente.
Direitos
Os principais direitos do franqueado ao adquirir uma franquia são:
- Receber a Circular de Oferta com todas as especificações e informações completas sobre a franquia, de acordo com o que determina a lei 8.955 – Lei da Franquia Empresarial, de 15 de dezembro de 1994;
- Assinar o Contrato de Franquia somente após o recebimento e análise da Circular de Oferta e da minuta do contrato, de acordo com o prazo mínimo definido na Lei da Franquia Empresarial;
- Receber os Manuais da Franquia, detalhando todos os procedimentos de montagem, administração e operação da unidade franqueada ou outros, em conformidade com o que está definido na Circular de Oferta da Franquia;
- Utilizar a marca para todas as atividades inerentes à franquia, durante a vigência do contrato;
- Receber o treinamento para administração e operação de sua unidade franqueada;
- Receber apoio e orientação contínua do franqueador.
Deveres
Juntamente com os direitos que lhe são assegurados com a concessão da franquia, os franqueados têm deveres a cumprir, que são essenciais para o sucesso de sua unidade e de toda a rede.
Os deveres do franqueado são detalhados no contrato de franquia. Dentre aqueles mais exigidos pela maioria das redes, podemos destacar:
- Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo franqueador, por meio de treinamentos e