Direito e Conceito de Família

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Família grupo de pessoas normalmente ligado por relações de afeto ou parentesco. Segundo a Declaração dos Direitos Humanos, a família é o elemento natural da sociedade e tem direito à proteção da própria sociedade e do Estado. A palavra deriva do latino “famulus” que significa doméstico, servidores ou escravos. O conceito de família tradicional era que estava composta por um matrimonio e filhos, já sejam naturais ou adotados, mais dependendo de cada sociedade terá uma organização diferente. Sempre as famílias terão relação afetiva e de parentesco. Para definir de forma extensa o conceito de família podemos falar de que é um conjunto de pessoas que moram no mesmo teto que estão organizados e contam com regras e normas para o correto funcionamento dela, além de contar com vínculos afetivos ou consanguíneos.

Introdução ao direito e conceito de família.
O direito de família é o ramo do direito privado que trata das relações pessoais e patrimoniais entre sujeitos ligados por uma entidade familiar ou parentesco. Como a família é a base de organização do próprio Estado, considerada como o núcleo da sociedade, o direito de família é regido por normas que limitam a autonomia da vontade das pessoas, tendo em vista o interesse público (artigo 226 da Constituição Federal de 1988). Assim, as pessoas não podem decidir o que bem quiserem para a constituição e efeitos de suas famílias, é preciso observar o que a lei permite.
No direito brasileiro, durante muito tempo, o casamento foi considerado como a única forma de constituição de família legítima. Tal situação foi alterada com a Constituição Federal de 1988 que permitiu o reconhecimento de outras entidades familiares. A Constituição Federal trata expressamente do casamento civil, da união estável e da família monoparental (entidade familiar formada por um dos genitores e seus descendentes). Podemos notar, portanto, que a Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de família no direito brasileiro.
Atualmente,

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