Direito e Bioética
O termo "Bioética" surgiu nas últimas décadas (meados do século passado), a partir dos grandes avanços tecnológicos na área da Biologia, e aos problemas éticos derivados das descobertas e aplicações das ciências biológicas, que trazem em si enorme poder de intervenção sobre a vida e a natureza. A Bioética pode ser compreendida como "o estudo sistemático de caráter multidisciplinar, da conduta humana na área das ciências da vida e da saúde, na medida em que esta conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais". O comportamento ético ematividades de saúde não se limita ao indivíduo, devendo ter também, um enfoque de responsabilidade social e ampliação dos direitos da cidadania, uma vez que sem cidadania não há saúde.
O Direito é uma ciência que busca normatizar e regular as condutas dos indivíduos na sociedade. São um conjunto de normas impostas coercitivamente pelo Estado com o objetivo de regular as condutas entre os indivíduos e dos indivíduos com o Estado. Pelo menos, é essa a pretensão do Direito. Ora, muitas vezes, o Direito demora a se adaptar aos novos fatos. Em decorrência disso, por algum tempo, algumas relações sociais relevantes não encontram normatização na esfera jurídica. É o que se chama de lacuna no Direito. Esse fenômeno está ocorrendo no Brasil no tocante às novas descobertas médico-biológicas.
As situações criadas decorrentes das novas tecnologias empregadas nas soluções dos diversos males que afligem tanto o físico como o psíquico e o moral de cada indivíduo, necessitam de regulação, mas não um regulamento que impeça o usufruir de tais técnicas, mas sim um ordenamento em que os direitos individuais sejam garantidos e que as soluções tecnológicas sejam empregadas em prol de toda a sociedade. Assim, surge o Biodireito para disciplinar os diversos aspectos jurídicos decorrentes das relações entre médico-paciente, médico-família do paciente, médico-sociedade, médico-intituições, pesquisa-protocolo de pesquisa,