bioetica direito
Existe alguma relação entre as indagações bioéticas e o Direito?
Este artigo tentará responder essa e outras perguntas que se descortinam sobre o tema.
Como já demonstrado em artigo anterior, a Bioética é uma ramo do conhecimento transdisciplinar, que sofre influência da Sociologia, Biologia, Medicina, Psicologia, Teologia, Direito, dentre outros. É um ramo do conhecimento que se preocupa basicamente com as implicações ético-morais decorrentes das descobertas tecnológicas nas áreas da Medicina e Biologia. Ela busca entender o significado e alcance dessas descobertas, com o intuito de lançar regras que possibilitem o melhor uso dessas novas tecnologias. Ressalte-se, todavia, que essas regras são desprovidas de coerção, são apenas conselhos morais, para a utilização eticamente correta das novas técnicas. E é aí que entra o Direito.
O Direito é uma ciência que busca normatizar e regular as condutas dos indivíduos na sociedade. São um conjunto de normas impostas coercitivamente pelo Estado com o objetivo de regular as condutas entre os indivíduos e dos indivíduos com o Estado. Pelo menos, é essa a pretensão do Direito.
Ora, muitas vezes, o Direito demora a se adaptar aos novos fatos. Em decorrência disso, por algum tempo, algumas relações sociais relevantes não encontram normatização na esfera jurídica. É o que se chama de lacuna no Direito. Esse fenômeno está ocorrendo no Brasil no tocante às novas descobertas médico-biológicas. Assistimos atônitos ao sucesso da técnica do bebê de proveta, no Brasil; igualmente, as técnicas bem sucedidas quanto às reproduções artificiais; e, mais atualmente, a clonagem da ovelha Dolly, na Escócia.
Enquanto isso, o Direito ainda não nos deu respostas satisfatórias às novas questões surgidas em decorrência do aperfeiçoamento das novas tecnologias. Só para citar um exemplo: é permitida a utilização de mães de substituição(mães de aluguel) como forma de reprodução artificial? Em caso afirmativo, qual a