Direito A Vida E Aborto
O aborto do latim abortus (ab, privação e ortus, nascimento) (SEMIAO, 1998 pág. 135) entende-se, em seu sentido etimológico, como a privação do nascimento, para a medicina pode ser classificado como provocado e espontâneo. As discussões acerca de tal tema, advém do aborto provocado, onde o mesmo é causado com a consciência da gestante, o contrário do espontâneo, que ocorre naturalmente devido a diversos fatores.
Nas sociedades orientais entre 2737 e 2696 a.C, o aborto era visto como algo costumeiro na sociedade, eram feitos o uso de remédios abortivos, ou até mesmo a prática do infanticídio quando o uso de medicamentos prejudicava a saúde da mãe.(GOULART, 2013) A questão ética em torno de tal pratica, surgiu com o Cristianismo, com a Ideia de santo Augustinho, que considerava aceitável o aborto somente se o mesmo ocorresse antes do feto adquirir sua alma, o que ocorreria nos primeiros 60 dias da concepção, essa ideia estabeleceu-se no âmbito cristão até 1869, quando o papa Pio IV tornou oficial sua declaração baseada em Karl Ernes, considerado pai da embriologia moderna, que declarou que a vida inicia-se na concepção, ou seja, o aborto era considerado homicídio a partir da concepção do feto, tal ideia defendida também pelo filósofo Tertuliano, que considerava homicídio antecipar ou impedir um nascimento. (GOULART, 2013)
Os filósofos Sócrates e seu discípulo Platão, defendiam a prática do aborto segundo a vontade da mulher, em sua obra “a republica” Platão propôs a obrigatoriedade do aborto nas mulheres acima de 40 anos, para que houvesse um controle populacional e demográfico. (SEMIAO, 1998, pág. 136)
Hoje em dia, a questão ética referente a tal prática, entra em conflito com a autonomia de vontade sobre o próprio corpo advindo da mulher. Em alguns países como Os EUA e Uruguai, o aborto é permitido, já no Brasil a prática é permitida somente em alguns casos, o que gera grandes discussões a respeito dos direitos fundamentais