Direito UnP 2015
Disciplina: INTRODUÇÃO AS CARREIRAS JURÍDICAS - 2015.1
Professor Raimundo Alves
Esquema 04
O QUE É A SANÇÃO e O QUE É DEVER
O QUE É A SANÇÃO:
- É dever de todo homem é ser uma pessoa ética, de agir dentro das normas de conduta aceitáveis pela sociedade, e se de forma involuntária ou por um deslize deve sentir remoço, assumir a responsabilidade e reparar os danos que por acaso tenha causado ao outro. - Porém o homem que comete um ato ilícito e causa dano a outrem e se negar a reparar seu erro, não deve sofrer apenas os tormentos de sua consciência ou a reprovação social, deve também sofrer um mal denominado “PENA” imposta pelo Estado Juiz.
- O julgador ao julgar chegar a conclusão que o houve o crime e comprovada a autoria deve estabelecer uma pena.
- Não basta o Estado estabelecer uma pena de prisão se o delinquente não for preso de fato.
- O delito é a falta de amor aos outros e a si próprio.
- Juízo deve culminar na aplicação de uma pena.
- A razão do juízo é clarear uma ocorrência onde paira duvida, e depois que traz a luz para um caso obscuro, mergulhar nas trevas quando aplica a pena (o mal), o mal como remédio para o mal.
- A pena é dolorosa, se não fosse dolorosa não seria pena.
- A certeza da sanção é o que garante o equilíbrio jurídico, daí a pena, como representante do mal, é o dos pontos mais altos do Direito.
Obs.: Juízo Civil e Penal.
O QUE É O DEVER:
- Cidadão ético, compromisso com a sociedade e com o Estado Democrático de Direito;
Pilares: Igualdade e liberdade:
“Que homem é homem que não faz nada para melhorar a sociedade”.
- As normas quando violadas tem consequências.
- Se for norma de ciências naturais é baseada no “SER”, se for normas sociais no “DEVER SER”.
- Porem ambas as normas liga uma causa a uma consequência, onde descrevem o conteúdo e as consequências.
- Quem matar outro deve ser preso, “matar alguém” é a causa e “ser preso” é a consequência.
- A lei nada mais é do que a descrição de uma