DIREITO TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA
1. Nas nossas primeiras aulas de Direito Tributário vimos o conceito de tributo do Prof. Luciano Amaro. Agora é a sua vez de pesquisar o conceito de Tributo apresentado por mais dois outros autores e trazer o conceito através de citação direta e nome do autor conforme as regras da ABNT. Deve ainda falar sobre cada elemento que compõe o conceito com suas próprias palavras.
O tributo é o ganho de importância fundamental à manutenção do Estado e, consequentemente, para o custeio de atividades que repercutem no bem da população. Segundo Flávio de Azambuja Berti (2006, p.13);
[...] o tributo, além de constituir um importante instrumento para financiar os gastos públicos referentes à prestação de serviços que visam satisfazer as necessidades da coletividade, é utilizado também em algumas ocasiões como instrumento de política extrafiscal do governo, regulamentando o mercado financeiro, estimulando ou não, as importações, fomentando o crescimento industrial e o desenvolvimento de algumas regiões específicas, tudo as sabor da política adotada pelos governantes, responsáveis pela gestão da máquina pública.
Desta forma, pode-se compreender o tributo como uma forma que tem o Estado de arrecadar verbas para a instituição e manutenção de suas atividades. Porém, essas receitas podem ser arrecadadas, basicamente, de duas maneiras, a saber: originárias e vinculadas.
De acordo com Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior (2000, p. 195);
A receita originária decorre do próprio patrimônio do Estado e é obtida mediante a exploração de seus bens. Constitui receita de direito privado porque o estado age como se fosse particular no desempenho da atividade necessária à sua percepção, sendo, portanto, voluntária e contratual. A receita pública derivada é auferida pelo Estado diretamente do patrimônio do particular, sendo receita de direito público porque o Estado age investido de sua soberania no desempenho da atividade necessária à sua