Direito trabalhista e tributario
O Direito Tributário apresenta várias relações com o Direito do Trabalho, sobretudo no que concerne a regulamentação de fatos gerados de impostos e contribuições trabalhistas, tais como o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária do INSS.
Também quanto ao FGTS e o PIS-Pasep nota-se relação direta do Direito
Trabalho com as normas do Direito Tributário. http://www.direitobrasil.adv.br/arquivospdf/aulas/dt/A4.pdf Direito Tributário do Trabalho
12/02/2012 por Andrei Pitten Velloso
Com a outorga de competência à Justiça do Trabalho para lançar tributos e executá-los de ofício, começa-se a falar num novo ramo do Direito Tributário: o Direito Tributário do Trabalho.
A rigor, não se trata de um ramo autônomo - e sequer de um ramo jurídico propriamente dito. Trata-se apenas de uma forma de designar o Direito Tributário que é aplicado na Justiça do Trabalho.
Apesar de não constituir um ramo jurídico, o "Direito Tributário do Trabalho" merece a atenção da doutrina, haja vista apresentar peculiaridades relevantes, suscitar acirradas polêmicas e levar inclusive à formação de uma jurisprudência tributária no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, nem sempre harmônica com a do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
Até 1998, a Justiça do Trabalho não tinha competência alguma em matéria tributária. Cabia-lhe apenas determinar e fiscalizar o recolhimento do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas remuneratórias pagas aos empregados.
Foi a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que atribuiu à Justiça do Trabalho o ônus de apurar e executar, de ofício,as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos no âmbito de reclamatórias trabalhistas.
Essa ampliação da competência dos Juízes do Trabalho ocorreu mediante o acréscimo do § 3º ao art. 114 da Carta Constitucional, redigido nestes termos: