DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA
Turma III - Módulo I
13/03/2009
Seminário I – “DIREITO TRIBUTÁRIO E SISTEMA”
1. Que é direito? Estabeleça as principais diferenças entre direito positivo e Ciência do Direito, identificando o suporte físico, o significado e a significação de cada uma dessas realidades. Apontar e descrever os critérios que o estudo da linguagem viabiliza para diferenciar a linguagem do Direito Positivo da linguagem da Ciência do Direito.
R: É possível conceituar o Direito Positivo como sendo o conjunto de normas jurídicas válidas em um determinado país, em um determinado momento histórico. Esmiuçando essa conceituação, teremos que o Direito Positivo é a materialização do “dever ser” jurídico em um determinado local geográfico, durante um determinado espaço de tempo. Pode-se compreendê-lo facilmente como sendo a codificação prescritiva das condutas a serem adotadas pelas pessoas que pertençam à supra mencionada região específica, durante o período de tempo específico. Assim sendo, o Direito Positivo é um sistema de prescrição de condutas a serem adotadas nas relações interpessoais em um determinado local, em um dado momento.
Já a Ciência do Direito nada mais é do que o estudo científico de um determinado sistema, qual seja, o Direito Positivo. O objetivo da Ciência do Direito é investigar o conjunto de proposições e previsões que compõe o Direito Positivo, analisando seu suporte material (o texto escrito de uma determinada lei, por exemplo) e a significação de tal suporte, ou seja, a norma jurídica propriamente dita, bem como sua aplicação, conseqüências, etc..
Pela conceituação de ambos, podemos perceber que suas linguagens são bastante diferentes, e jamais devem se misturar, porquanto o objeto do estudo de um cientista jamais se confunde com as premissas de sua ciência. Enquanto a linguagem do Direito Positivo é prescritiva, ou seja, para a ocorrência de um determinado fato F, prevê a correspondente conduta C, resultando na