Direito Tributário - Resumo Inicial
(noções gerais, impostos e classificação dos tributos)
Noções gerais
CF LEI DO ENTE COMPETENTE FATO GERADOR NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, EXTINÇÃO DO CRÉDITO E EXCLUSÃO DO CRÉDITO INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EXECUÇÃO IFSCAL (CDA)
CF: O Direito Tributário nasce do texto constitucional, estabelece normas de competência tributária, ou seja, a aptidão dos entes para a criação de tributos. A CF não cria tributos, apenas distribui a competência para a sua instituição válida.
Lei do ente federado: a CF atribui a União criar tributos federais, para os Estados criarem tributos estaduais, e assim sucessivamente. Para continuar o caminho da materialidade é preciso da edição de lei por parte do ente federado (lei federal para criar tributos federais, lei municipal para criar tributos municipais).
Fato gerador: por meio de um fato de possível ocorrência e a prescrição de uma obrigação de determinada quantia (tributo);
É necessário que ocorra o fato gerador para aplicar-se a lei, assim teremos o nascimento de uma obrigação tributária.
Formalização da obrigação tributária: com a ocorrência do fato gerador, tem-se o nascimento de uma obrigação tributária. Faz-se necessária a formalização do crédito tributário, para que o Fisco tenha conhecimento de sua existência.
Está deverá ser documentada, materializada, formalizada, por intermédio de um procedimento especifico do direito tributário, chamado lançamento tributário, que transforma a obrigação em algo materializado e expresso em documento.
Esta obrigação tributária recebe o nome de crédito tributário.
Fato gerador obrigação lançamento crédito tributário
Notificação e verificação de procedência do crédito tributário: o crédito tributário é constituído para ser pago, entretanto, como nem sempre isso acontece, poderá haver causas modificativas do crédito tributário.
São causas modificativas do crédito tributário: suspensão da exigibilidade (art.151), causas de extinção