direito social
DIREITO SOCIAL II
MACAPÁ-AP
2013
REDAÇÃO: QUAL A RELAÇÃO DO DIREITO SOCIAL HOJE E O HOMEM NATURAL DO PASSADO E SEUS RESPECTIVOS DIREITOS DE LIBERDADES
Trabalho a ser apresentado à disciplina de Direito Social II, no curso de Serviço Social, 4º semestre, turma S4NA no Instituto Macapaense do Melhor Ensino Superior- IMMES, como requisito para avaliação parcial, sob orientação da Profª. Rosângela Lemos da Silva.
MACAPÁ-AP
2013
Qual a Relação do Direito Social Hoje e o Homem Natural do Passado e Seus Respectivos Direitos de Liberdades
A relação do direito social hoje, com o homem natural do passado, ocorre em virtude de antigamente os primitivos viverem em seu estado de natureza, onde eles não tinham orientações, um direcionamento em relação aos seus direitos, ou seja, eles só eram submetidos ao direito natural, aquele direito que se origina da própria natureza social do homem, ou seja, aquele direito legítimo, que nasce que tem raízes, que brota da própria vida, no seio do povo. E o direito social contemporâneo é o conjunto de normas estatuídas oficialmente pelo Estado, através das Leis, ou seja, o direito posto, onde todas as pessoas tomam conhecimento. Aquele constituído por um conjunto de regras de caráter universal, eterno e imutável. E já o conhecimento que o homem do passado tinha antigamente era do direito espontâneo, aquele que não era escrito, nem criado pela sociedade, tão pouco formulado pelo Estado.
BIBLIOGRAFIA:
IAMAMOTO, Marilda Vilela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social/ Marilda Vilela Iamamoto.-11.ed.- São Paulo: Cortez, 2011.