Direito Público e Privado
O direito público é um conjunto de normas que disciplinam a constituição e a competência dos órgãos do Estado, dando direitos e poderes políticos aos cidadãos e concedendo serviços púbicos e bens de domínio público. A autoridade do Estado existe para resguardar e executar a vontade geral, isto é, o interesse público. Para esse poder ser executado é necessário o ato uniateral de comprimento da conduta, como lei e sentença, ou atribuição de direitos. Sendo assim, será sempre uma relação entre particular e Estado, sendo este o detentor do monopólio do poder de punição, somente ele pode punir com legitimidade. Cabe a nós aceitar as ordens e os deveres impostos, uma vez que, dentro do direito público não podemos fazer valer nossa vontade individual pois todo interesse deve ser o bem coletivo. São ramos do direito público, o Direito Constitucional que serve para fixar a estrutura do Estado e estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana. O Direito Penal, que define os crimes e estabelece as penalidades correspondentes de acordo com o delito, além de dispor das medidas de segurança. Outro ramo, é o Direito Administrativo que estabelece a necessidade pública, ou seja, são as necessidades coletivas fundamentais, como energia elétrica, abastecimento de água, transportes, segurança, entre outros benefícios. Direito Financeiro, serve para organizar e disciplinar a receita e a despesa pública. Direito Processual é o ramo que faz a distribuição da justiça.
Em contrapartida temos o direito privado, que opostamente do direito público é o conjunto de normas que regulam a condição civil dos indivíduos e das pessoas jurídicas, inclusive o Estado. Será sempre uma relação de igualdade, pois juridicamente todos somos detentores do mesmo valor. No qual, o indíviduo decide o que é relevante para ele tutelando seu próprio interesse. Ou seja, faz valer sua vontade individual. Quando o Estado faz parte das relações juridicas do