Direito Público e Direito Privado: Uma eterna discussão

565 palavras 3 páginas
O estudo do Direito forma-se com uma série de temas que são repetidos por diversas correntes filosóficas e ideológicas e que são vistos de forma diferente. Um mesmo tema é entendido de maneiras diferentes, apesar disso não ser muito destacado, privilegiando-se a continuidade e a tradição. Essa condição é freqüente em uma especial matéria dos estudos de Direito, que é a Teoria Geral do Direito, que buscava em sua origem estabelecer temas gerais que permeavam os estudos de direito específicos. Essa matéria tem em sua origem uma busca por um direito racionalizado e positivista, que procurava uma semelhança com a pretensa objetividade das ciências exatas e biológicas. Os temas da Teoria Geral do Direito são interessantes para apontar como as diversas concepções de Direito estão presentes nos estudos de Direito e como estas não são realçadas.

O objetivo desse texto é estudar uma das classificações dada ao Direito no âmbito de uma teoria geral do Direito, que é a divisão entre direito privado e direito público, a partir da análise de diferentes posições de autores da Filosofia do Direito. A hipótese levantada é de que a concepção de Direito adotada por cada diferente visão da filosofia do Direito afeta o tratamento dado ao tema do direito privado x direito público. Apesar de idéias diferentes quanto à classificação do Direito, esse tema se mantém em diversos filósofos do Direito, apontando para uma necessidade de retomar temas da tradição, mesmo quando estes são abertamente considerados pouco importantes.

Entende-se aqui que os temas utilizados no estudo de Teoria Geral do Direito são significações imaginárias sociais, nos termos da obra de Cornelius Castoriadis. Assim, classificações do direito são instituídas socialmente e tem um caráter marcado por cada sociedade de que fazem parte, negando a universalidade pretendida pela Teoria geral do Direito. O Direito é uma instituição imaginária social, assim como o dinheiro, Deus ou a economia. A divisão direito público

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