direito publico e privado
Direito publico: são as regras q organizam politicamente a sociedade e q conferem, tanto aos órgãos publicos como aos particulares em geral, Direito e deveres de comprimento obrigatório, visando a melhor organização social.
Direito privado: conjuntos de norma q regulam as relações horizontais dos particulares entre si, situados todos no mesmo plano. Compete ao direito privado, estabelecer um conjunto de normas, de cumprimento obrigatório, que organiza as relacões dos individuos nacionais ou estrangeiros, em suas atividades cotidianas ou em suas relacões pessoais ou comerciais. Assim, compete ao direito privado, estabelecer normas para o casamento entre as pessoas, o direito de propriedade, o direito de sucessão, o exercicio da atividade empresarial e comercial entre outros.
Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo facto de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um está numa posição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos.
De forma diferente ocorre no caso do Direito Privado, enquanto categoria do Direito, e que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em igualdade de posição, ou seja, enquanto simples particulares.
O que vocé sabe acerca dos seguintes direitos: Direito publico:
Direito Constitucional: O direito Constitucional busca interpretar as normas fundamentais do Estado, a sua organização e estruturação política, bem como os limites de atuação e os princípios fundamentais que o norteiam
Direito Administrativo: Direito Administrativo é o ramo do direito público responsável por tutelar a relação entre o poder publico e o individuo. E tem como objeto o estudo da organização da administração pública.
Direito do Trabalho: é o direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações