Direito publico e privado
Ocorre, que a morosidade da prestação jurisdicional e a dificuldade de acesso ao judiciário dos menos favorecidos equipara-se a própria negativa de tutela jurisdicional.
O mandamento constitucional obriga ao Estado prestar uma tutela efetiva, que se traduz, na possibilidade de exercícios de direitos garantidos constitucionalmente no momento em que se desejar ou necessitar, sem quaisquer obstáculos sejam eles, de ordem econômica ou social.
O presente estudo demonstrará que a Ação Civil Pública é instrumento eficaz para a efetiva proteção dos portadores de deficiência, desde que, bem manejada pelos atores da tutela jurisdicional.
2. O DIREITO FUNDAMENTAL DO ACESSO À JUSTIÇA
A ação civil pública deve ser encarada, como um dos instrumentos oferecidos pelo Estado Democrático de Direito, para assegurar a proteção efetiva ao direito do acesso à justiça, um dos pilares da tutela constitucional do processo, ao lado do devido processo legal.
O acesso à justiça, compreendido como um direito fundamental de segunda geração, é garantido nos textos constitucionais brasileiros de todos os tempos e implica dizer que “as pretensões sejam aceitas em juízo, sejam processadas e julgadas, que a tutela seja oferecida por ato do juiz, àquele que tiver direito a ela – e, sobretudo, que ela seja efetiva como resultado prático do processo”1.
Deste modo, tal direito não pode ser entendido como o simples acesso ao Judiciário, mas como algo mais amplo, no sentido de envolver todas as necessidades do cidadão no que se refere á informação sobre direitos e ações correspondentes. 1 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. v. 1. 3. ed. rev., atual.
E com remissões ao Código Civil de 2002. São Paulo: Malheiros, 2003. p.