Direito procesual
Luiz Rodrigues Wambier – Curso avançado em processo Civil, Volume I, Ed. Revista dos Tribunais
Luiz Rodrigues Wambier – Curso de Direito Processual
Alexandre Freitas Câmara – Lições de Direito Processual Civil, Vol. 1, Ed. Lumen Juris
Luiz Guilherme Marinoni & Sérgio Cruz Arenhart – Curso de Processo Civil, Vol. 1. Ed. Revista dos Tribunais
Humberto Teodoro Jr. – Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1
Moacir Amaral Santos - Primeiras linhas de Direito Processual Civil, Saraiva
01 de agosto de 2012
Prova Oficial – 4 questões discursivas
1 prova de 3 pts
2 trabalhos 1,5pts
1. Conceito
É o ramo do Direito que contém as regras e princípios que tratam da jurisdição civil, qual seja, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesses pelo Estado-juiz.
2. Fontes
Fontes são as formas em que o Direito Processual se manifestará. Dividem-em formais e não fomais. • Fontes formais: I – a Lei; II – a Analogia; III – o Costume; IV – Os Princípios gerais; V - as Súmulas Vinculantes. • Não formais: I – Doutrina; II – Jurisprudência.
3. Lei processual no espaço
As normas processuais tem eficácia e validade sobre todo território nacional em caráter exclusivo.
4. Lei processual no processo
Se a norma processual não vier indicando o prazo da vacatio legis usar-se-à a regra dos 45 dias.
5. Princípios 1. Devido Processo Legal[1] – Ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens, sem o devido processo legal. . 2. Inafastabilidade da jurisdição – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito. 3. Contraditório e da ampla defesa[2] – As partes no processo tem o direito de se manifestar sobre o processo e de se defender de todas as acusações que lhe forem imputadas.
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2 de agosto de 2012
4. Princípio da Duração Razoável do Processo[3] – é a personificação da celeridade processual; 5. Da Isonomia[4] – as partes