Direito processual parte 1
É o conjunto de normas e princípios que regulamentam o exercício da atividade jurisdicional e a relação jurídica que se desenvolve entre as litigantes e o agente político. * Processo Civil: é o ramo do Direito cuja função é a organização dos tribunais de justiça e a supervisão das pessoas que participam do processo. É o conjunto de normas que regulam as funções jurisdicionais do Estado. É que estipulam os tramites a seguir: a) Natureza: públicas é o Estado quem regula ou monitora; b) Tutela jurídica: o direito de ser ouvido;
Características:
* Formal: é a lei escrita * Instrumental: é um instrumento para se alcançar o direito * Autônomo: independe de qualquer outra norma * Jurisdição: poder judiciário * Ação: a pessoa deve procurar o juiz, tendo razões e fundamentos movidos pelo autor. * Processo: como funciona.
INSTITUTOS FUNDAMENTAIS
Jurisdição: cujo estudo decorre a competência, poderes do juiz, requisitos da validade.
Ação: direito do qual se desdobra o estudo dos elementos identificadores e condições dos exercícios dos fenômenos da conexão litisprudência (coisa repetida) ação civil píblica, prevenção, coisa julgada, e formas de extinção do processo.
Exceção: direito que demonstra o estabelecimento de prazos e dos fenômenos da revelia do julgamento antecipado da lide.
CONCEITOS BÁSICOS:
Lide: conflitos de interesses;
Jurisdição contenciosa: tem a lide
Jurisdição voluntária: não tem a lide e depende apenas do aval do juiz.
Processo: instrumento a disposição do cidadão para a solução de conflito de interesses pela intenção substitutiva do estado-juiz.
Aula 28/02/13 1) Qual a natureza jurídica do processo civil? Explique.
R:
2) Quais as características do processo civil? Explique.
R:
3) Qual a diferença entre jurisdição voluntária e a contenciosa?
R: a voluntária não tem lide, necessita apenas do aval do juiz, já a contenciosa existe a lide. 4) A atividade