Direito processual civil
QUESTÕES:
RESUMO: Trata-se de respostas ás questões recebidas em sala para fins de pesquisa, onde o instrutor aborda temas de fundamental importância para a abertura de processo civil. Referem-se aos elementos da ação, coisa julgada, litispendência e causas de pedir (próxima e remota).
1. Se não houvessem os elementos da ação, seria possível a existência dos institutos da litispendência e da coisa julgada?
R: De acordo com a lei, sem os elementos da ação, não seria possível a existência dos institutos da litispendência e da coisa julgada, uma vez que o código do processo civil determina em seu artigo 301,par.2, a observância desses elementos como identificadores das ações, antes mesmo de discutir o mérito, exatamente para se definir, se há, ou não litispendência ou coisa julgada(par.3). Por outro lado existem doutrinadores que defendem a possibilidade de se identificar uma ação através da identidade de pretensão, tanto de direito material quanto processual, de onde podem-se extrair duas ou mais consequências jurídicas; como por exemplo, a pretensão de ruptura de uma sociedade conjugal, onde as partes podem ser as mesmas, o pedido pode ser o mesmo, e a causa de pedir também, devendo ser analisados outros itens para se identificar a ação.
2. Explique, através da doutrina, o que é causa de pedir próxima e causa de pedir remota.
Avaliação doutrinária: Como não se tolera bem de segurança jurídica das partes, que a uma só lide, possam corresponder mais de uma solução jurisprudencial, impõem-se, identificar as causas para evitar que um novo processo possa vir a reproduzir outro já findo ou ainda pendente de julgamento final.
Por esse motivo é comum ver-se, na doutrina, a catalogação de ELEMENTOS DA AÇÃO, no trato á litispendência, ou da coisa julgada. Ou seja, dos elementos, ou dados que servem para individuar uma ação de outra já existente é que se pode ter a certeza de que as ações serão sempre individuais, ou não