Direito Processual Civil Aula042
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO CIVIL
Aula
04
EMENTA DA AULA
1. Juízo de admissibilidade da Petição Inicial
2. Citação
GUIA DE ESTUDO
Juízo de admissibilidade da Petição Inicial:
Linha do processo
Petição Inicial – Distribuição – Juízo de Admissibilidade – Condições da ação –
Pressupostos Processuais – Requisitos art. 282, CC/02 – Citação – Depende do rito
– Se Ordinário: O réu é citado para defesa em 15 dias (art. 241, CC/02) Fazenda pública e MP prazo em quádruplo, Litisconsórcio e Defensoria Publica prazo em dobro. Poderão apresentar Contestação, Reconvenção e Exceções – Se Sumário citação para audiência de conciliação – Ausência na audiência de conciliação no rito sumário – Autor extingue – Réu revelia – Admite preposto com poderes para transigir – Se acordo o juiz homologa com resolução do mérito – Sem acordo entrega a defesa escrita ou verbal
Se o juiz verifica um vicio sanável ele determinará o aditamento da inicial em 10 dias, sob pena de indeferir sem resolução do mérito.
Se o vício for insanável o juiz vai extinguir sem resolução de mérito (art. 287)
O juiz pode reconhecer de ofício a prescrição.
Proferir julgamento de total improcedência com dispensa da citação (art. 285 - A)
Art. 285 – A dispensa a citação quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: a) Sentença de total improcedência;
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
b) Julgar matéria exclusivamente de direito;
c) Pra reproduzir sentença anterior;
Linha das ações extintas pelo 285-A
Petição inicial – Sentença 285-A – Apelação
Quando da apelação o juiz se retratar, ele mandará citar o réu para dar continuidade no processo.
Se ele mantém a sentença 285-A ele manda citar o réu para oferecer contrarrazoes de apelação.
Citação: É ato pelo qual é dada a ciência ao réu da existência de um processo/ ação contra ele para que ele exerça o “ônus” da defesa.