direito processo civil Iv
Aula 5
Partes
Legitimação ativa
Originária (art. 566 CPC)
Art. 566. Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
Superveniente (art. 567 CPC)
Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Legitimação Passiva
Originária (art. 568, I CPC)
Superveniente (art. 568, II a V CPC)
Art. 568. São sujeitos passivos na execução:(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - o fiador judicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Litisconsórcio
1. 2 autores e 1 réu
2. Sentença
3. Início da Execução
4. Pode somente um dos autores iniciar a execução? Sim, cobrando a sua parte.
1. 1 Autor e 2 réus
2. Sentença
3. Início da Execução
4. Pode o autor executar somente um dos réus? Sim se forem réus solidários; Cobra integralmente a um dos réus e o réu que pagou entra com regresso no mesmo processo contra o segundo réu.
Intervenção de Terceiro
-CUIDADO! Chamamento ao processo
Art. 77 CPC
- Intervenção de terceiros provocada - Corresponsabilidade - Codevedores -