direito pro deu
Além disso, a lentidão processual é outro fator que onera o processo, sendo, proporcionalmente, mais gravoso para os cidadãos de menos recursos, havendo, portanto, uma tripla vitimização desses sujeitos.34
Quanto aos obstáculos pessoais, destaca-se a falta de informação acerca dos direitos e os seus mecanismos de proteção, inclusive sobre a existência de uma assistência judiciária gratuita. Mais uma vez, tais barreiras atingem prin- cipalmente os setores populares, como lembra o sociólogo português:
Os cidadãos de menores recursos tendem a conhecer pior os seus direitos e, portanto, a ter mais dificuldades em reconhecer um problema que os afeta como sendo problema jurídico. Po- dem ignorar os direitos em jogo ou ignorar as possibilidades de reparação jurídica.35
Assessoria jurídica popular e acesso à justiça
REVISTA OPINIÃO JURÍDICA
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Christianny Diógenes Maia
Por outro lado, as barreiras sociais consistem nas “desconfianças” do sistema judiciário, afinal, não são raros os casos de corrupção envolvendo ope- radores do Direito, de modo que, cada vez mais, percebe-se a insegurança por parte dos jurisdicionados em relação a uma possível conquista judicial.
Esses obstáculos sociais são também agravados para as classes baixas, conforme ressalta Santos:36
Estudos revelam que a distância dos cidadãos em relação à admi- nistração da justiça é tanto maior quanto mais baixo é o estado social a que pertencem e que essa distância tem como causas pró- ximas não apenas fatores econômicos, mas também fatores sociais e culturais, ainda que uns e outros possam estar mais ou menos remotamente relacionados com as desigualdades econômicas.