Direito Privado

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Direito Privado: é aquele onde o Particular nas relações jurídicas com outro Particular, poderá exercer a autonomia da vontade, ou seja, ele contrata com quem ele quiser, se quiser e como quiser. Ele pode se relacionar juridicamente com outro sem que o Estado possa intervir, desde que seja lícito. No Direito Privado, prevalece a paridade de condições entre os sujeitos do caso concreto. Ambos são iguais em direitos e obrigações.

Direito Público: é aquele onde o Estado faz uso do seu poder de Império, ou seja, ele pode obrigar o particular a fazer ou deixar de fazer algo. Sempre com o objetivo de priorizar a Coletividade, ou seja, "Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular".
As relações do Estado com particulares são verticais, o Estado está acima do particular.
Como exemplo temos o Direito Penal.

"Fontes do direito" é uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, disciplinador da realidade social de um estado. Em outras palavras, fontes são as origens do direito, a matéria prima da qual nasce o direito.

São utilizadas como fontes recorrentes do direito as leis, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.
Leis são as normas jurídicas votada pelo Poder Legislativo;
Costume é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular. (Exemplo: Cheque pré datado).
Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição;
Poder Legislativo é aquele que tem num país a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Os estados brasileiros também possuem o Poder Legislativo (composto pelos deputados estaduais), assim como os

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