Direito previdenciário
Aspecto Histórico. Infortúnio: Acidente; algo que saiu normalidade; extrapola o cotidiano normal. Contingência Social: Todo fato social que faz com que modifique substanciamente a vida de uma pessoa, por exemplo, a morte; nascimento de um filho; desemprego involuntário; prisão de uma pessoa. Essas contingências sociais e esses infortúnios tem uma forma de proteção, chamado Direito Previdenciário. Quanto mais a sociedade evolui, maiores os riscos. A caridade foi a primeira fase da Seguridade Social; a segunda foi o associativismo, terceira mutualismo, e a última solidarismo (atual sistema da Seguridade). Na atualidade a proteção social é um direito constitucional fundamental do individuo fundado nessa ideia de solidarismo.
Proteção Social no Mundo. O Código de Hamurabi, o Código de Manu e a bíblia foram os primeiros registros escritos de uma ideia de proteção. Em 1601, na Inglaterra, teve marco a intervenção do Estado, na área do assistencialismo social, com a Lei de Amparo aos Pobres, que obrigava a contribuição obrigatória para fins assistenciais. A revolução industrial teve grande importância nos aspectos econômicos e sociais, enquanto a revolução burguesa trouxe mudanças no aspecto político. Vale lembrar que antes da Revolução Industrial o trabalho escravo era muito forte; o trabalho era artesanal; não existia distribuição de riqueza. Com o advento da Revolução Industrial houve o êxodo rural, com muitas pessoas migrando para as cidades em busca de emprego. Como não havia emprego para todos o numero de desempregados aumentou muito. As fábricas não eram equipadas para proteger os trabalhadores. Com esses problemas, as associações começaram a reivindicar cada vez mais melhorias nas condições de trabalho. Os sindicatos nascem com a ideia de reivindicar os direitos dos trabalhadores, protegendo contra esses infortúnios. Já na Revolução Francesa, a forma de governo era o Absolutismo. À partir dai que nasce a ideia