Direito Previdenciário
RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO
PRAZO DE RECOLHIMENTO
EMPREGADO
O contratante é o responsável pelo recolhimento.
O prazo para recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte.
TRABALHADOR AVULSO
O próprio autônomo é o responsável pelo recolhimento em GPS especifica.
O prazo para recolhimento é até o dia 15 do mês seguinte.
EMPREGADO DOMÉSTICO
A contribuição previdenciária do empregado doméstico continua sendo calculada como antes, com o recolhimento sendo efetuado no NIT/PIS do doméstico e o contratante é o responsável pelo recolhimento.
O prazo para recolhimento é até o dia 15 do mês seguinte.
TOMADOR DE SERVICO
ALIQUOTA PARA DESCONTO
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO
EMPRESA
8% dos Salários até R$ 1.317,07.
9% para Salários de R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12.
11% para Salários de R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24.
Caberá a empresa contratante pagar a contribuição previdenciária.
Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
ENTIDADE BENEFICIENTE
(ARTIGO 30, § 4º, LEI 8.212/91)
Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviços a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição devida pela empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição.
O mesmo acontece quando o cooperado de cooperativa de trabalho, por intermédio desta, presta serviços à