direito previdenciário
Tutela Antecipada
xxxxx, vem por intermédio de seus advogados que subscrevem, com inclusa procuração (DOC 01), com escritório profissional à Avenida das Itaúbas, nº 3.406, Centro, Sinop/MT, onde recebem intimações e notificações, à presença de Vossa Excelência, propor
Ação Previdenciária de Aposentadoria Híbrida, Atípica ou Mista c/c Tutela Antecipada
em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal, com sede à Avenida Júlio Campos, nº 1.288, Ed. TH, 3º Andar, Salas 09 e 10, Sinop/MT, Cep: 78.550-286, por meio do seu Procurador-Geral, pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
I – Preliminarmente:
O Autor não tem condições de arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, desta forma, requer seja deferido os benefícios da justiça gratuita, pelos motivos já alinhavados e, ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais amplo acesso ao poder judiciário, com base na Lei 1.060/50. Para tanto, faz juntada do documento necessário - declaração de pobreza. (DOC. 01)
II – Dos Fatos:
O Autor estando de posse de documentos irrefutáveis que comprovam o exercício rural pleiteou o Benefício de Aposentadoria por Idade junto ao INSS em 29.01.2013, NB sob nº. 157.650.573-9, os agentes do INSS lhe negaram tal direito adquirido por motivos aleatórios, por não ter comprovado o período de carência correspondente ao tempo mínimo de contribuições mensais indispensáveis para fazer jus ao beneficio. (DOC. 02)
O indeferimento da Autarquia-ré é totalmente inaceitável, pois junto ao pedido administrativo foi acostado um vasto teor probatório, onde Autor demonstrou de forma inconteste que cumpre os requisitos para aposentadoria por idade por tempo de contribuição tendo em