direito previdenciario
CAPÍTULO 1 – SEGURIDADE SOCIAL: CONCEITO E HISTÓRICO
1.1 Conceito e fontes
1.2 Seguridade Social é um termo sinônimo de segurança social. O que com ela se quis foi criar um sistema protetivo para resguardar os direitos sociais mínimos. É um sistema formado pelo Poder Público e pela sociedade, onde todos atuam para garantir uma vida minimamente digna a todos.
1.3 Portanto, podemos afirmar que os objetos da proteção social são os direitos sociais mínimos. Infortúnios da vida como doenças, acidentes ou velhice, podem, por exemplo, impedir as pessoas de se sustentarem, provocando desigualdade e insegurança sociais.
1.4 A Seguridade Social se insere na Ordem Social, que estabelece um aparato muito maior de ações sociais.
1.5 Perceba que a Seguridade Social não esgota todas as ações estatais em prol da sociedade, mas apenas a saúde, a assistência social e a previdência social.
1.6 Assim, a grande quantidade de ações promovidas pela Ordem Social, além de propiciar proteção nessas áreas, também as propicia nas áreas de educação, cultura, esporte, meio ambiente etc.
1.7 O grande detalhe aqui é saber que a Ordem Social tem como base o primado do trabalho e como objetivos o bem-estar e a justiça sociais.
1.2 Histórico da proteção social.
Um dos primeiros patrocinadores da proteção social é, de certo, a família. Afinal, quando alguém estava doente e não podia trabalhar, ficava aos amparos dela.
O que se percebe é que antigamente uma eventual proteção adicional tinha caráter plenamente privado, sem nenhuma participação do Estado.
Só posteriormente que veio a crescente participação e intervenção do Estado.
O primeiro ato relativo à assistência social no mundo ocorreu na Inglaterra, em 1601. Foi a chamada Poor Relief Act. Popularmente conhecida como Lei dos Pobres, ela obrigava toda a sociedade a pagar uma contribuição que iria manter um sistema em