direito previdenciario
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Constituição Federal – art. 194 e ss.
Lei nº 8.212/91- Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. - PCSS
Lei nº 8.213/91 - Dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. – RGPS
Decreto nº 3.048/99 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. 1
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DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
SEGURIDADE
SOCIAL
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SAÚDE
Preencher requisitos Ser segurado
Todos
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SUJEITOS da relação jurídica de seguridade social OBJETO da proteção
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes(...).
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Para segurados
Benefícios
Para dependentes Prestações
Serviços
Para segurados e dependentes
HISTÓRIA
Na Inglaterra, em 1601, surgiu a Lei dos Pobres, ou Poor
Relief Act, um marco na concepção de um sistema de assistência social, regulamentando o auxílio aos necessitados. No Brasil, o Decreto Legislativo nº 4.682, de janeiro de
1923, conhecido como Lei Eloy Chaves (daí porque