Direito pratica simulada
RECURSO ESPECIAL
2010/0177886-0 | Relator(a) | Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) | Órgão Julgador | T1 - PRIMEIRA TURMA | Data do Julgamento | 06/09/2011 | Data da Publicação/Fonte | DJe 15/09/2011 | Ementa | ADMINISTRATIVO. EXAME DE ORDEM. REALIZAÇÃO DA PROVA SEM CONCLUSÃO DO CURSO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. APROVAÇÃO. COLAÇÃO DE GRAU. INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS QUADROS DA OAB. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A controvérsia dos autos cinge-se a definir se, para a realização de exame para ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, é necessária a comprovação, por diploma ou certificado, da conclusão do curso de direito. 2. A situação das recorrentes já se encontra constituída e consolidada no tempo, tendo em vista que, realizado do exame em 12/8/09, colaram grau em 14/8/09, já tendo, inclusive, obtido a inscrição definitiva nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina. 3. "Assim, verifica-se a consolidação da situação fática do ora recorrente. O fato de o agravado ter prestado o Exame de Ordem - sem ainda ter realizado colação de grau - no curso de Direito não o impossibilitou de obter êxito na prova e a inscrição definitiva na OAB. Portanto, não faz sentido revogar a referida inscrição agora, momento em que o agravado já regularizou a situação, uma vez que já dispõe de diploma de conclusão de curso - e, assim, é bacharel em direito - e teve aprovação no Exame" (AgRg no REsp 1.012.231/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 23/10/08). 4. Vale