direito: plagio
Como mencionado existem várias modalidades de violação dos direitos autorais, como destaques:
I: o plágio refere-se ao ato de assinar ou apresentar uma obra sendo ela de qualquer natureza (texto, artigo, software, fórmulas, etc.), contendo partes ou marcas já existentes como sendo de sua autoria sem mencionar os seus verdadeiros autores, demonstrando assim uma pobreza intelectual enorme, como exemplo, temos: Bob Dylan que é considerado um dos maiores compositores musicais do mundo assumiu que várias de suas músicas eram montadas com partes de outras obras sem menção dos autores, outro exemplo também no ramo musical foi a acusação de Enrique Iglesias à Britney Spears pelo plágio na música "My Love
Was Always There", mas nesse caso não foi comprovado o plágio. No Brasil podemos relatar os casos de plágio em monografias, em obras musicais e literárias, etc. II: a pirataria refere-se ao ato de desrespeitar o contrato de uso da obra, realizando a contrafação e a distribuição ou venda do produto/serviço em questão. Existem inúmeros ramos de pirataria como: distribuição ilegal de sinais de TVs e internet,
CDs e DVDs de filmes e músicas, vestuários de grandes marcas, drogas licitas como cigarros e bebidas alcóolicas, vendas de softwares para diversos equipamentos, dentre outros. Um caso muito divulgado ocorrido no Brasil foi o do filme “Tropa de
Elite” que por conta da pirataria chegou às bancas da Rua 25 de Março em São
Paulo muito antes de estrear nas telas do cinema.
Para tentar acabar com essas práticas ilegais foi criada em 19 de Fevereiro de 1998 a lei