PLÁGIO E DIREITOS AUTORAIS
A lei que rege sobre direito autoral é a 9.610/98, protege a propriedade que o autor tem de sua obra, com duração de 70 anos. O autor é toda pessoa física que cria uma obra intelectual, já a pessoa jurídica pode ter a titularidade da obra e fazer a comercialização. Direitos autorais são:
• Direito Moral – inerente à pessoa, direito de ter o nome vinculado a pessoa;
• Direito Patrimonial – direito de negociar valores, os meios de comercialização conforme o artigo 22. Algumas das obras que a lei protege:
• Esculturas
• Músicas
• Coreografias
• Pinturas, etc. Tipos de obras:
• Coautoria – criada em comum acordo com dois ou mais autores;
• Coletiva – criada por uma iniciativa ou organização, pode ser pessoa física ou jurídica, porem mesmo em obras como essa permanece os direitos individuais.
• Audiovisual – resultado de fixação de imagens com ou sem som;
• Obra organizada – cabe ao organizador a titularidade dos direitos patrimoniais, ou seja, com o autor vão definir valores, prazos, formas de publicação entre outras determinações. Um exemplo de organizador é o economista Fábio Giambiagi.
• Obras sob encomenda – um exemplo são os cursos à distância, essas obras não tem regulamentação especifica na lei autoral, sua garantia esta apenas no contrato. O registro de uma obra intelectual no Brasil é facultativo, e pode ser feito de varias forma e em vários lugares como Escola de Música e Belas Artes, Biblioteca Nacional, Associação Brasileira de Propaganda, Anaine, etc. Como usar uma obra de terceiro? Sempre pedir antecipadamente uma autorização por expresso. Existem meios também de se transferir esses direitos como por licenças de uso, cessão e concessão. Uma dica é sempre definir bem a localização para uso desses direitos. Duas formas de proteção dos direitos pela internet, que podemos citar são: Copyright e Creative Communs. Para fazer o uso da obra de um terceiro pela internet, os cuidados