Direito peça
1 – SITUAÇÃO PROBLEMA: Nos autos do processo nº 8.985-9/13, ação de rescisão de contrato de arrendamento mercantil, em curso na 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, DF, figuram: como requerente Túlio de Tal e, como requerido: Banco Tordesilhas de Investimento. O juiz, atendendo a requerimento do réu, relativo à prova pericial contábil decidiu:
Samambaia - 6ª Vara Cível - Autos 8.985-9/13 – Ação de Rescisão de Contrato de Arrendamento Mercantil. Requerente: Túlio Dias; Requerido Banco Tordesilhas de Investimento. Defiro a prova pericial requerido pelo réu. Venham os quesitos das partes. Ao Autor: providenciar depósito em juízo da importância de R$ 4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais) a título de honorários do perito. Prazo: 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito. A referida decisão foi publicada no Diário da Justiça do Distrito Federal de 11/10/13, sexta feira. O autor protocolizou pedido de reconsideração, o qual foi negado por falta de amparo legal. Fidélis de Tal, experiente perito contábil, examinou os autos e emitiu parecer afirmando que a perícia é extremamente complexa, demorada, dispendiosa. Por fim, salientou que, salvo melhor juízo, o objeto da perícia não é sequer discutida pelas partes no curso do processo e que médico não tem competência para opinar sobre o assunto. 2 - À vista dessa situação hipotética, na qualidade de advogado do autor, tome a providência judicial aplicável, se for o caso. Ao datar a peça, use a do último dia do prazo processual. Liberdade de ação.
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II - Agravo de instrumento
I – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 - Segundo o “Novo Aurélio, o Dicionário da Língua Portuguesa”, juridicamente:
1.1 – agravar: interpor por agravo; recorrer mediante agravo;
1.2 – agravado: pessoa contra quem é interposto o recurso de agravo.
1.3 - Conceito e efeito: é o recurso interponível das decisões interlocutórias (art. 522), assim