peças direito
CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – IDEC, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.120.387/0001-08, com sede à
Rua Desembargador Guimarães, 21, São Paulo, SP, CEP: 05002-050,vem, neste ato, por meio de seu advogado que esta subscreve, a receber intimações no seguinte endereço
Rua[...], Nº [...], Bairro [...], CEP: [...], São Paulo/SP, à presença de Vossa Excelência, com base no art. 5º, V da Lei nº 7.347/85, propor a presente,
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
em face de, BANESTADO, instituição financeira, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ nº [...], com sede à Rua [...] CEP: [...], pelos fundamentos a seguir:
I) DOS FATOS:
Devido à crise inflacionária da década de 1980, foi instituído, por lei, em janeiro do ano de 1989 um novo plano econômico, conhecido como plano verão. Tal plano determinou que os saldos das cadernetas de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor).
Porém, os bancos em geral, não creditaram a diferença devida no percentual de 20,46% nas cadernetas de poupança com aniversário entre 1º a 15, no mês de fevereiro de 1989.
Como resultado, os consumidores que possuíam caderneta de poupança com aniversário na época supracitada, mantiveram saldo na conta até a remuneração do mês seguinte.
Portanto, sofreram perdas monetárias nas suas cadernetas de poupança e ficaram no prejuízo. II) DO DIREITO:
DIREITOS INDIVIDUAIS E HOMOGÊNEOS
Entende-se que a melhor definição da ação civil pública é aquela sob a ótica de seu objeto, qual seja, a proteção dos direitos e interesses metaindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera meramente individual: os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (estes, diga-se, em uma acepção processual, já que