uso da agua
Esta Carta tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado apontava requisitos quanto a renda. Isto denotava um caráter excludente na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres e pobres e por escravos.
Para a Câmara dos Deputados elegia-se inicialmente um corpo eleitoral que, posteriormente, seria responsável pela eleição dos deputados para um período de quatro anos.
O que a Carta Outorgada em 1824 não podia prever era o grau de agitação política do período regencial uma dos mais conturbados da história brasileira. Os debates giravam em torno da unidade territorial da centralização versus descentralização, da organização da Forças Armadas e do grau de autonomia das províncias. A turbulenta circunstancia políticas aliaram-se aos projetos das elites que pretendiam dar continuidade à concentração do poder e à manutenção da ordem em prol dos seus interesses.
O sistema eleitoral estabelecido pela Constituição de 1824 criou eleitores de primeiro e de segundo grau. Eram os de primeiro grau os indivíduos do sexo masculino maiores de 25 anos, donos de uma renda mínima de 100 mil-réis por anos. Eles elegiam os de segundo grau, que por sua vez deviam ter uma renda mínima anual de 200