Direito penal
PROCESSO: 02757-2012-101-18-00-6 RECLAMANTE: WARLEI JUSTO DOS SANTOS RECLAMADO(A): AGROPECUÁRIA PRIMAVERA LTDA. Em 28 de maio de 2013, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE/GO, sob a direção do Exmo(a). Juiz CELISMAR COÊLHO DE FIGUEIREDO, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Às 15h32min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). GUILHERME FERREIRO REZENDE, OAB nº 32622/GO. Presente o preposto dos reclamado(a)s AGROPECUÁRIA PRIMAVERA LTDA. e VALE DO VERDÃO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, Sr(a). PAULO ANDRÉ DE OLIVEIRA GUEDES, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). HÉLIO ANDRÉ DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO, OAB nº 312629/SP. Registra-se a presença do acadêmico Ariolino Vilella de Carvalho Sobrinho. PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO: O reclamante apresenta a proposta abaixo, sugerida pelo juízo, condicionada a aprovação da Diretoria da reclamada, a ser ratificada ou não, até o dia 05.06.2013, esclarecendo que a não ratificação da proposta até a data aprazada importará no retorno do feito à pauta para prosseguimento e discussão de todas as matérias tratadas tanto na inicial quanto na defesa. A quantia líquida de R$80.500,00, dividida em 07 parcelas iguais de R$11.500,00, sendo vencíveis todo dia 12 de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, a começar em 12.06.2013. Aprovada a proposta pela diretoria da reclamada, o pagamento desta será feito mediante depósito direto na conta poupança (VARIAÇÃO 51) do patrono do(a) Reclamante, Dr. GUILHERME FERREIRA REZENDE, (CPF n° 966.241.321-91) com a expressa anuência de seu constituinte, de nº 34850-3, agência 0376-X, do Banco do Brasil, sob pena de multa de 50% (cinqüenta por cento), em caso de inadimplência ou mora. Autorizada a proposta pela diretoria da reclamada, esta se convolará automaticamente em conciliação, sendo os autos conclusos para exame da homologação e