Direito penal
Trabalho de Direito
Penal II
Sistemas Penitenciários
Filadélfico, Auburniano e Progressivo
Turma 4142 Noturno
Profº Rodrigo Viana
Rafael Araujo 0906701
Sumário
Sistemas Penitenciários
Filadélfico, Auburniano e Progressivo
Este trabalho narrará os principais sistemas penitenciários (Filadélfico, Auburniano e Progressivo), abordando as diferenças e fazendo comparações com os métodos que são usados hoje.
Nosso código penal, no artigo 32, adota as penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e pecuniárias. Para chegarmos nestas penas, passaram-se várias experiências de sistemas penitenciários. No Brasil utilizamos o sistema conhecido como Progressivo (Inglês ou Irlandês).
Introdução
Antigamente as penas tinham uma natureza aflitiva, ou seja, o corpo do deliquente pagava pelo mal que ele havia praticado. Era torturado, açoitado, crucificado, esquartejado, enfim, toda punição caía sobre seu corpo. Os sistemas penitenciários encontram suas origens no século XVII e tiveram, conforme preleciona Cezar Roberto Bitencourt: “...além dos antecedentes inspirados em concepções mais ou menos religiosas, um antecedente importantíssimo nos estabelecimentos de Amsterdam, e em outras experiências similares realizadas na Alemanha e na Suiça. Estes estabelecimentos não são apenas um antecedente importante dos primeiros sistemas penitenciários, como também marcam o nascimento da pena privativa de liberdade, superando a utilização da prisão como simples meio de custódia”.
Desenvolvimento
Sistema Filadélfico
Auburniano
Progressivo
RDD
Conclusão
O sistema Filadélfico é extremamente severo, impossibilitando a readaptação social do condenado, tendo em vista seu isolamento. No sistema Auburniano o que chama atenção é a regra desumana do silêncio, imagina conviver com pessoas e não poder conversar, mas era a punição, então tinha que obedecer.